PROMPT EXEMPLO PARA REDUZIR TAMANHO DE ARTIGO OU TRANSFORMAR TESES E DISSERTAÇÕES EM ARTIGOS: Leitura Complementar

 

Leia esse artigo completo e me forneça um roteiro passo a passo para eu conseguir reduzi-lo de 11 páginas para 5 páginas. Você avaliar o conteúdo e selecionar o que precisa obritoriamente conter nas páginas finais e o que pode ser dispensado


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Roteiro para enxugar o texto de 11 → 5 páginas

Objetivo
Manter a tese, os argumentos centrais e as informações indispensáveis sobre o mecanismo de recall, eliminando repetições, digressões históricas muito longas e observações retóricas.


1 — Mapeie a estrutura atual

Macrossessão (pág.)Papel no argumentoGrau de prioridade
Introdução (p. 1–2)Diagnóstico da crise do presidencialismo e do sistema partidárioAlta
Fragmentação partidária + crítica ao STF (p. 3–4)Contextualiza, mas detalha demais a “cláusula de barreira”Média
Necessidade de aprimorar o presidencialismo (p. 4–5)Ponte para apresentar o recallMédia
Definição de recall e exemplos mundiais (p. 5–6)Conceitualiza o instrumentoAlta
Experiência histórica brasileira e projetos de PEC (p. 6–7)Demonstra não ser ideia exóticaMédia-baixa
Análise do substitutivo Anastasia (p. 7–8)Núcleo jurídico-normativoAlta
Crítica ao “filtro” legislativo (p. 9)Tese crítica centralAlta
Perspectivas futuras e conclusão (p. 9)Fecho argumentativoAlta
Créditos da revista, rodapé etc. (p. 10–11)Elementos editoriaisDispensável

Resultado esperado: suprimir ou fundir as partes de prioridade média-baixa ou dispensável, reduzindo a 5 páginas. 


2 — Consolide a introdução (máx. ½ página)

  1. Retenha a tese: crise do presidencialismo agravada por partidos sem identidade.

  2. Corte detalhes numéricos sobre siglas e enquete histórica; guarde apenas “fragmentação e descaracterização partidária” como causa do problema .


3 — Seção única de contextualização (1 página)

  • Fuse as duas subseções de prioridade média:

    • mencione a tentativa frustrada de cláusula de barreira em três linhas;

    • explique que o parlamentarismo exigiria poucos partidos coerentes, ainda inexistentes.

  • Evite excursões sobre “meia-gravidez” ou frases retóricas.


4 — Defina recall com concisão (½ página)

  • Conserve o parágrafo que contrasta o sentido eleitoral (“lembrança do nome”) com o sentido jurídico (“referendo revocatório”) .

  • Cite dois exemplos internacionais: Califórnia 2003 e Bolívia/Venezuela com vitória de Chávez/Morales. Resuma o restante.


5 — Histórico brasileiro enxuto (½ página)

  • Mencione: Conselho de Procuradores (1822) → constituições estaduais do início da República → projetos no Senado (destacar Suplicy 2005).

  • Reduza outros exemplos a uma linha: “diversas PECs arquivadas por excessiva abrangência”.


6 — Análise jurídica do substitutivo (1 página)

  1. Reproduza os critérios numéricos (10 % do eleitorado, 14 Estados, limites temporal e quantitativo) — é a informação normativa essencial.

  2. Explique por que tais “gabaritos” previnem abuso .

  3. Destaque a diferença entre recall e impeachment (não exige crime).


7 — Critique o “filtro” parlamentar (½ página)

  • Mantenha o parágrafo que denuncia a necessidade de maioria absoluta nas duas Casas antes do referendo e argumenta que isso frustra mais de 10 milhões de eleitores .

  • Suprima comparações morais (“negociatas, cambalachos”) ou ofereça-as em tom neutro.


8 — Conclusão sintética (½ página)

  • Três pontos-chave:

    1. Recall complementa a democracia representativa;

    2. Critérios numéricos garantem estabilidade;

    3. Congresso futuro deve retomar a matéria sem o “filtro”.


9 — Revisão final

  1. Coesão: assegure transições breves entre seções.

  2. Estilo: retire adjetivações superlativas, perguntas retóricas e repetições.

  3. Referências: mantenha única nota biográfica do autor se couber; exclua bloco “Quem somos / redes sociais”.

  4. Formatação: use subtítulos curtos; parágrafos de até 120 palavras.


10 — Checklist de corte

ItemExcluir?Observação
Imagem abstrata (p. 2)SimNão dialoga com o texto
Longa citação das regras graduais da cláusula de barreiraParcialSintetizar em 1 frase
Detalhes de PECs arquivadasParcialReferir-se coletivamente
Estatísticas sobre pedidos de impeachment por cidadãosSimNão altera a tese
Rodapé editorial da revistaSimNão faz parte do artigo

Seguindo esse roteiro, você preservará o núcleo argumentativo, cortará digressões e chegará a um texto com ~5 páginas bem estruturadas e focadas.


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Leia esse artigo completo e reescreva-o com uma redução de 6 páginas seguindo o roteiro abaixo Roteiro para enxugar o texto de 11 → 5 páginas Objetivo Manter a tese, os argumentos centrais e as informações indispensáveis sobre o mecanismo de recall, eliminando repetições, digressões históricas muito longas e observações retóricas.

 1 — Mapeie a estrutura atual Macrossessão (pág.) Papel no argumento Grau de prioridade Introdução (p. 1–2) Diagnóstico da crise do presidencialismo e do sistema partidário Alta Fragmentação partidária + crítica ao STF (p. 3–4) Contextualiza, mas detalha demais a “cláusula de barreira” Média Necessidade de aprimorar o presidencialismo (p. 4–5) Ponte para apresentar o recall Média Definição de recall e exemplos mundiais (p. 5–6) Conceitualiza o instrumento Alta Experiência histórica brasileira e projetos de PEC (p. 6–7) Demonstra não ser ideia exótica Média-baixa Análise do substitutivo Anastasia (p. 7–8) Núcleo jurídico-normativo Alta Crítica ao “filtro” legislativo (p. 9) Tese crítica central Alta Perspectivas futuras e conclusão (p. 9) Fecho argumentativo Alta Créditos da revista, rodapé etc. (p. 10–11) Elementos editoriais Dispensável → Resultado esperado: suprimir ou fundir as partes de prioridade média-baixa ou dispensável, reduzindo a 5 páginas. 

 2 — Consolide a introdução (máx. ½ página) Retenha a tese: crise do presidencialismo agravada por partidos sem identidade. Corte detalhes numéricos sobre siglas e enquete histórica; guarde apenas “fragmentação e descaracterização partidária” como causa do problema . 

 3 — Seção única de contextualização (1 página) Fuse as duas subseções de prioridade média: mencione a tentativa frustrada de cláusula de barreira em três linhas; explique que o parlamentarismo exigiria poucos partidos coerentes, ainda inexistentes. Evite excursões sobre “meia-gravidez” ou frases retóricas. 

 4 — Defina recall com concisão (½ página) Conserve o parágrafo que contrasta o sentido eleitoral (“lembrança do nome”) com o sentido jurídico (“referendo revocatório”) . Cite dois exemplos internacionais: Califórnia 2003 e Bolívia/Venezuela com vitória de Chávez/Morales. Resuma o restante. 

 5 — Histórico brasileiro enxuto (½ página) Mencione: Conselho de Procuradores (1822) → constituições estaduais do início da República → projetos no Senado (destacar Suplicy 2005). Reduza outros exemplos a uma linha: “diversas PECs arquivadas por excessiva abrangência”. 

 6 — Análise jurídica do substitutivo (1 página) Reproduza os critérios numéricos (10 % do eleitorado, 14 Estados, limites temporal e quantitativo) — é a informação normativa essencial. Explique por que tais “gabaritos” previnem abuso . Destaque a diferença entre recall e impeachment (não exige crime). 

 7 — Critique o “filtro” parlamentar (½ página) Mantenha o parágrafo que denuncia a necessidade de maioria absoluta nas duas Casas antes do referendo e argumenta que isso frustra mais de 10 milhões de eleitores . Suprima comparações morais (“negociatas, cambalachos”) ou ofereça-as em tom neutro. 

 8 — Conclusão sintética (½ página) Três pontos-chave: Recall complementa a democracia representativa; Critérios numéricos garantem estabilidade; Congresso futuro deve retomar a matéria sem o “filtro”.

 9 — Revisão final Coesão: assegure transições breves entre seções. Estilo: retire adjetivações superlativas, perguntas retóricas e repetições. Referências: mantenha única nota biográfica do autor se couber; exclua bloco “Quem somos / redes sociais”. Formatação: use subtítulos curtos; parágrafos de até 120 palavras. 

 10 — Checklist de corte Item Excluir? Observação Imagem abstrata (p. 2) Sim Não dialoga com o texto Longa citação das regras graduais da cláusula de barreira Parcial Sintetizar em 1 frase Detalhes de PECs arquivadas Parcial Referir-se coletivamente Estatísticas sobre pedidos de impeachment por cidadãos Sim Não altera a tese Rodapé editorial da revista Sim Não faz parte do artigo Seguindo esse roteiro, você preservará o núcleo argumentativo, cortará digressões e chegará a um texto com ~5 páginas bem estruturadas e focadas.


Você gostaria que eu reescrevesse o artigo reduzido para exatamente 5 páginas ou posso manter até 6 páginas conforme mencionado no início do pedido? Além disso, deseja que eu mantenha a assinatura do autor ao final ou omita? Por fim, qual será o formato de saída preferido: texto simples (Markdown), formato acadêmico (com normas), ou pronto para publicação em revista digital?

continue

Certo. Vou reescrever o artigo conforme o roteiro definido, reduzindo-o de 11 para aproximadamente 5 páginas. A nova versão manterá a tese central, os argumentos essenciais sobre o mecanismo de recall e as informações jurídicas indispensáveis, eliminando trechos redundantes, excursos históricos longos e elementos editoriais irrelevantes.

Avisarei quando a nova versão estiver pronta para revisão.


Recall: o direito de corrigir um erro eleitoral

Crise do presidencialismo e fragmentação partidária

O Brasil enfrenta uma recorrente crise em seu modelo presidencialista, agravada pela fragmentação partidária no Congresso. Desde a redemocratização, sucessivos presidentes tiveram dificuldades de governabilidade, resultando em coalizões instáveis e escândalos de corrupção. Em pouco mais de três décadas, dois presidentes eleitos sofreram impeachment, evidenciando falhas estruturais no sistema. Ao mesmo tempo, o Parlamento brasileiro se pulverizou em dezenas de partidos, dificultando a formação de maiorias coesas. Essa combinação – presidente com mandato fixo e Parlamento fragmentado – gera impasses frequentes e uma sensação de crise permanente de representação. Muitos eleitores não se sentem devidamente representados e clamam por mecanismos de controle mais diretos sobre seus governantes. O diagnóstico é claro: o presidencialismo atual convive com um déficit de legitimidade e efetividade, em grande parte devido à excessiva fragmentação partidária e à falta de instrumentos eficazes de correção durante o mandato.

Cláusula de barreira e inviabilidade do parlamentarismo

Diante desse cenário, discute-se se uma mudança para o parlamentarismo ou um regime semipresidencialista poderia melhorar a governabilidade. No entanto, a implementação de um sistema parlamentar no Brasil é considerada inviável sem antes reduzir drasticamente o número de partidos. Cláusulas de barreira – regras que exigem desempenho eleitoral mínimo para que partidos tenham representação plena – foram introduzidas recentemente para tentar conter legendas nanicas. Ainda assim, seus efeitos serão graduais e o Congresso permanece altamente fragmentado.

Mesmo reconhecendo vantagens teóricas no parlamentarismo, analistas apontam que ele só funcionaria em um quadro partidário mais enxuto e programático. Conforme argumenta Jório Dauster, “não é plausível imaginar que um presidente eleito por dezenas de milhões de votos aceitaria transferir o comando do governo a um primeiro-ministro” escolhido por um Parlamento atomizado. De fato, com dezenas de siglas no legislativo e coalizões voláteis, um primeiro-ministro dificilmente obteria apoio estável. Sem partidos fortes (idealmente quatro ou cinco grandes agremiações de orientação ideológica definida entre direita, centro e esquerda), um governo parlamentarista seria refém de alianças oportunistas, podendo agravar, em vez de solucionar, a crise de governabilidade. Assim, enquanto não houver uma consolidação partidária efetiva – algo que a cláusula de barreira visa, mas ainda não alcançou plenamente – a mudança para o parlamentarismo ou semipresidencialismo carece de viabilidade prática no Brasil.

Recall: conceito e exemplos internacionais

Diante da dificuldade de se reformar o sistema de governo, ganha força a ideia de adotar mecanismos de democracia direta para aprimorar a responsabilização dos eleitos. O principal instrumento debatido é o recall, ou revogação popular de mandato. O recall permite que os eleitores, por iniciativa própria, removam um ocupante de cargo eletivo antes do término do mandato, através de um procedimento que culmina em consulta popular. Em outras palavras, é o direito de corrigir nas urnas, de forma extraordinária, um erro feito nas eleições.

Esse mecanismo já é utilizado em diversas democracias. Nos Estados Unidos, por exemplo, 19 estados adotam recall para cargos como governadores, prefeitos e legisladores estaduais. Um caso marcante ocorreu na Califórnia em 2003, quando o eleitorado, insatisfeito com a gestão, convocou um recall do governador Gray Davis, resultando em sua destituição e substituição por Arnold Schwarzenegger em nova eleição. Na esfera federal norte-americana não há recall para presidente, mas em nível subnacional o instrumento é visto como um importante recurso de accountability.

Na América Latina, experiências de recall também ganharam destaque no início do século XXI. A Bolívia incorporou o referendo revocatório em sua legislação e, em 2008, realizou consultas populares para confirmar ou destituir mandatários em meio a forte polarização política – o então presidente Evo Morales foi submetido a voto popular e teve seu mandato revalidado pela maioria dos eleitores. Já a Venezuela, pela Constituição de 1999, permite recall para todos os cargos eletivos, inclusive o presidencial. Em 2004, realizou-se um referendo revogatório contra o presidente Hugo Chávez, que acabou derrotando a iniciativa e permanecendo no poder após obter apoio da maioria dos votantes. Essas experiências internacionais demonstram que o recall pode servir tanto para remover governantes impopulares quanto para legitimar aqueles que conservam apoio popular, funcionando como um teste intermediário da vontade do eleitorado.

Histórico do recall no Brasil

Embora nunca tenha sido adotado em nível nacional, o conceito de recall tem antecedentes históricos no Brasil. A ideia de que o povo possa revogar mandatos surgiu já no período imperial e republicano inicial, ainda que de forma embrionária ou localizada. Destacam-se alguns marcos históricos:

  • 1822 – Durante a organização do Estado brasileiro após a Independência, foi criado o Conselho dos Procuradores das Províncias. Nesse conselho consultivo, composto por representantes provinciais nomeados ou eleitos, discutiu-se a possibilidade de destituição de representantes que não atendessem aos interesses da província. Essa iniciativa é considerada um prenúncio do princípio de recall, ao sugerir algum controle dos representados sobre seus procuradores no governo de Dom Pedro I.

  • Primeira República (fim do séc. XIX) – Nas primeiras Constituições estaduais da República, alguns estados previram mecanismos assemelhados ao recall. A Constituição do Rio Grande do Sul (1891), por exemplo, permitia que mandatos legislativos fossem cassados pela maioria dos eleitores, consagrando o direito popular de cassação de representantes. O estado de Santa Catarina incluiu disposição semelhante nas Constituições de 1892 e 1895. Essas previsões pioneiras, porém, não se consolidaram na prática e acabaram suprimidas ou tornaram-se letra morta, em parte devido à oligarquização da política na época.

  • 2005 – Já no período recente, retomando a ideia do recall, o senador Eduardo Suplicy apresentou a Proposta de Emenda à Constituição nº 73/2005. Essa PEC buscava instituir formalmente o recall no Brasil, permitindo que eleitores provocassem referendo para revogar mandatos do presidente da República, governadores, senadores e deputados após pelo menos um ano de mandato. A proposta visava aproximar representantes e representados, diante da crescente insatisfação popular com a classe política. Embora tenha tido algum debate inicial, a PEC 73/2005 não avançou no Congresso Nacional e acabou arquivada anos depois, refletindo a resistência das elites políticas em aceitar mecanismos de controle popular direto.

Critérios do recall no substitutivo Anastasia

A ideia do recall voltou à pauta durante a crise política de 2015-2017, ganhando apoio inclusive de setores institucionais. Em 2017, o Senado Federal, por meio de sua Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), aprovou uma proposta de emenda à Constituição introduzindo o recall para presidente da República. Essa proposta tramitou como PEC 21/2015, de autoria do senador Antonio Carlos Valadares, mas foi aprovada na CCJ na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). O substitutivo de Anastasia estabeleceu critérios rigorosos para acionar o recall presidencial, visando equilibrar a participação popular com a estabilidade institucional. Entre os principais pontos aprovados estavam:

  • Cargo alcançado: a previsão de recall restringiu-se inicialmente ao Presidente da República. A versão original contemplava também outros cargos (governadores, prefeitos e parlamentares), mas o texto substitutivo focou apenas no chefe do Executivo federal. Ficou aberta, porém, a possibilidade de que estados e o Distrito Federal adotem o recall para seus governadores e deputados em suas constituições e leis orgânicas, se assim desejarem.

  • Tempo de mandato: ficou vedada a iniciativa de recall no primeiro e no último ano do mandato presidencial. Isso significa que o pedido de revogação popular só poderia ocorrer no período intermediário do mandato (do segundo ao penúltimo ano), evitando tanto a deslegitimação prematura logo após a posse quanto o uso eleitoreiro próximo à nova eleição. Além disso, somente uma proposta de recall por mandato poderia ser admitida – se os eleitores tentassem e não conseguissem revogar o mandato, não haveria nova tentativa na mesma gestão.

  • Assinaturas requeridas: para deflagrar o processo, seria necessária uma petição assinada por, no mínimo, 10% dos eleitores que votaram na última eleição presidencial. Esses signatários devem estar distribuídos por um número mínimo de unidades da Federação, a fim de garantir que o movimento tenha caráter nacional. O texto aprovado exigiu apoio de eleitores em pelo menos 14 estados, com no mínimo 5% dos votantes de cada um desses estados subscrevendo a petição. Esses percentuais altos e a distribuição geográfica ampla atuam como um filtro numérico, assegurando que somente uma insatisfação popular verdadeiramente significativa e espalhada pelo país possa dar início ao recall.

  • Procedimento de aprovação: diferentemente de alguns modelos estrangeiros, em que a realização do referendo revogatório é automática após o recolhimento das assinaturas, o modelo brasileiro proposto incluiu uma etapa parlamentar. Cumpridos os requisitos de assinaturas, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal precisariam autorizar a convocação do referendo. Exigiu-se o voto favorável da maioria absoluta dos membros de cada Casa legislativa para que a consulta popular fosse realizada. Somente após essa dupla aprovação no Congresso é que o referendo popular seria convocado, no qual os eleitores decidiriam soberanamente se revogam ou não o mandato presidencial. Importante destacar que, caso o recall fosse confirmado nas urnas, o presidente seria afastado e o vice-presidente assumiria definitivamente a chefia do Executivo até o término do período presidencial vigente – solução alinhada ao princípio da continuidade do governo.

Esses critérios estabelecidos pelo substitutivo Anastasia visavam incorporar o recall de forma responsável, evitando abusos. A alta barreira de 10% do eleitorado nacional (cerca de 15 milhões de eleitores, considerando o universo atual) e sua dispersão por vários estados tornam extremamente onerosa qualquer mobilização baseada em insatisfação pontual ou regional. Além disso, a limitação temporal e o teto de uma única tentativa por mandato protegem o governante de perseguições políticas incessantes. Em suma, os requisitos numéricos e procedimentais foram calibrados para que o recall funcione como uma válvula de escape democrática excepcional, a ser acionada somente em cenários de crise de representatividade amplamente reconhecidos pela população.

Crítica ao filtro parlamentar no processo de recall

Se por um lado os critérios numéricos fortalecem a estabilidade, por outro o modelo proposto acabou incluindo um filtro parlamentar questionável. Pela redação aprovada na CCJ do Senado, mesmo após os cidadãos reunirem milhões de assinaturas exigindo a revogação do mandato presidencial, a decisão de convocar o referendo permaneceria nas mãos do próprio Congresso Nacional. Ou seja, a efetiva realização da consulta popular dependeria de aprovação prévia da maioria absoluta dos deputados e senadores.

Esse dispositivo – inserir o Legislativo como instância intermediária – foi alvo de críticas por parte de analistas e defensores da democracia direta. A exigência de aval do Parlamento é vista como um contrassenso, pois subordina a vontade popular a uma classe política possivelmente interessada em proteger o presidente (ou mesmo a si própria, caso o recall fosse estendido a outros cargos futuramente). Na prática, esse filtro parlamentar poderia esvaziar o instituto do recall: mesmo diante de clamor popular e assinaturas suficientes, bastaria uma articulação governista no Congresso para barrar a consulta, frustrando a voz das urnas. Argumenta-se que, se a premissa do recall é devolver ao povo o poder de corrigir rumos, condicionar esse poder à autorização dos próprios representantes contraria o espírito do mecanismo. Trata-se de um resquício de desconfiança na participação direta do cidadão, possivelmente inserido para tranquilizar setores políticos quanto ao temor de destituições frequentes. No entanto, do ponto de vista democrático, esse filtro reduz a eficácia e a autonomia do recall enquanto instrumento de controle popular. Idealmente, uma vez atingidos os critérios de assinaturas e demais requisitos legais, o referendo revogatório deveria ser automaticamente convocado, permitindo que a população decida sem interferência dos interesses parlamentares.

Conclusão

A adoção do recall político no Brasil desponta como uma proposta para complementar a democracia representativa e enfrentar a crise de legitimidade do sistema presidencialista. Não se trata de substituir eleições regulares ou implodir o mandato fixo, mas de agregar uma válvula de correção popular em situações extraordinárias. Se bem desenhado, o recall fortalece a responsabilidade dos governantes perante os governados, ao mesmo tempo em que pode desencorajar aventuras autoritárias ou desvios de mandato, sabendo o governante que seu cargo pode ser revogado pelo povo antes do término do período.

Os critérios numéricos e temporais discutidos – porcentagem expressiva de eleitores distribuídos nacionalmente, limitação de período para acionamento e frequência – funcionam como garantias de estabilidade. Eles asseguram que o recall não seja banalizado por minorias insatisfeitas a cada impopularidade momentânea, mas reservado a consensos amplos de reprovação popular. Desse modo, a estabilidade institucional é preservada: somente uma crise política ou de confiança de grande envergadura viabilizaria a revogação antecipada do mandato. Assim, ao contrário do que temem alguns críticos, o recall planejado com filtros proporcionais tende mais a prevenir crises (ao servir de pressão para correção de rumos) do que a provocá-las indevidamente.

Por fim, para que o recall atinja todo seu potencial democratizante, é recomendável suprimir o filtro legislativo que subordina a convocação do referendo à aprovação do Congresso. A soberania popular pressupõe que, cumpridas as exigências previstas na Constituição, o povo possa exercer seu direito de julgar seus mandatários diretamente, sem tutelas. Eliminar a etapa de autorização parlamentar tornaria o recall um instrumento efetivo de participação cidadã, coerente com seu propósito original. Em síntese, um recall bem concebido – com requisitos robustos porém acionamento efetivamente popular – seria um importante avanço institucional. Ele agregaria um mecanismo de freio e contrapeso vindo da sociedade, corrigindo rumos eleitorais equivocados e revitalizando a confiança na representação política, tudo isso sem romper com a estabilidade necessária ao funcionamento do Estado democrático.



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